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Resolução n.º 6/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 6/89 1989-03-21

Resolução n.º 6/89

Viagem do Presidente de República ao Japão do e ao território da Macau

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 4, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República ao Japão entre os dias 22 e 28 de Fevereiro de 1989.

A Assembleia da República tomou conhecimento da viagem de carácter oficial do Presidente da República ao território de Macau entre os dias 28 de Fevereiro e 4 de Março de 1989.

Aprovada em 16 de Fevereiro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

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