Legislator Case Law & Legislation
613742 PT

Portaria n.º 221/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 221/89 1989-03-17

Portaria n.º 221/89

de 17 de Março

Atendendo ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 182/87, de 21 de Abril, que criou o Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e tendo em conta as propostas da comissão directiva desse Fundo e do Banco de Portugal

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º

Contribuição das caixas agrícolas

1 - As caixas de crédito agrícola mútuo entregarão ao Fundo uma contribuição, calculada com base nos valores existentes em 31 de Dezembro de 1988, igual a 1% do montante dos capitais alheios recebidos por empréstimo ou depósito, deduzido da soma das disponibilidades com as aplicações em instituições de crédito do País.

2 - Nos termos do artigo 15.º do Estatuto do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 854/87, de 5 de Novembro, o pagamento das contribuições das caixas de crédito agrícola efectuar-se-á em duas prestações iguais, a primeira durante o mês de Abril e a segunda durante o mês de Outubro de 1989.

2.º

Contribuição da Caixa Central

A Caixa Central entragará ao Fundo uma contribuição correspondente a 1% do montante de depósitos existente em 31 de Dezembro de 1988 nas suas associadas.

3.º

Contribuição do Banco de Portugal

O Banco de Portugal entregará ao Fundo uma contribuição no valor de 450000 contos.

4.º

Os pagamentos das contribuições da Caixa Central e do Banco de Portugal efectuar-se-ão nos prazos estabelecidos no n.º 2 do n.º 1.º

5.º

As contribuições previstas nos números anteriores serão creditadas na conta do Fundo aberta no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →