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Portaria n.º 215/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 215/89 1989-03-15

Portaria n.º 215/89

de 15 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte

1.º Os oficiais de justiça são identificados por meio de cartão especial de identidade e livre trânsito de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às características seguintes

a) Dimensões de 107 mm x 76 mm;

b) Cor branca;

c) Faixa horizontal verde e vermelha;

d) Fotografia do titular;

e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

3.º No cartão são discriminados os direitos que a lei reconhece aos oficiais de justiça.

4.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que haja qualquer alteração na situação funcional do respectivo titular e serão recolhidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quando os seus detentores deixem de exercer a função em virtude da qual aqueles lhes hajam sido concedidos.

5.º É revogada a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março, mantendo-se válidos os cartões de livre trânsito passados ao abrigo das suas disposições por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor ao presente diploma, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Dezembro de 1988.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

(ver documento original)

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