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Portaria n.º 210/89

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Portaria 210/89 1989-03-13

Portaria n.º 210/89

de 13 de Março

Tendo presente que, após aprovação e ratificação da Convenção Constitutiva da Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos (MIGA), o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei n.º 259/88, de 23 de Julho, visando regular o cumprimento das obrigações assumidas por Portugal com a adesão a esta Agência;

Atendendo a que, nos termos do artigo 3.º deste diploma, a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., foi designada como entidade oficial de ligação com esta Agência;

Considerando ser conveniente regulamentar esta designação precisando as condições em que se estabelecerá a ligação com a MIGA

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., fica autorizada a negociar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de resseguro, co-seguro ou similares no domínio do seguro de investimentos directos no estrangeiro e, depois de obtida a respectiva aprovação do Governo, subscrever os respectivos acordos.

2.º A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., poderá celebrar com a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos acordos de mútua colaboração, consulta técnica e assistência.

3.º No exercício dos poderes conferidos por este diploma, a Companhia de Seguro de Créditos, E. P., actuará por conta e ordem do Estado Português.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Março de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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