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Portaria n.º 219/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 219/2010 2010-04-16

Portaria n.º 219/2010

de 16 de Abril

A Portaria n.º 27/2010, de 11 de Janeiro, referente à extensão das alterações do CCT entre a APROSE - Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro de 2010, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2010, refere que a extensão da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008. Todavia, a extensão pretendeu, como se refere na nota justificativa do projecto publicado para apreciação pública e no preâmbulo da portaria, assegurar retroactividade idêntica à da convenção, na qual a tabela salarial e o valor do subsídio de almoço, este por efeito do disposto na cláusula 4.ª, têm efeito retroactivo a partir de 1 de Janeiro de 2009. Corrige-se, por isso, a disposição sobre retroactividade da referida portaria, de modo que a tabela salarial e o subsídio de almoço tenham efeitos a partir das mesmas datas em que tal ocorreu no âmbito do contrato colectivo.

Assim

Manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, o seguinte

Portaria 219/2010 2010-04-16

O n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 27/2010, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«2 - A tabela salarial e o valor do subsídio de almoço produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.»

9 de Abril de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

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