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Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010

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Resolução da Assembleia da República 29/2010 2010-04-12

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2010

Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte

1 - Apoiar a consolidação orçamental constante do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, assumindo a necessidade da redução do défice para 2,8 % do PIB até 2013 e do controlo do crescimento da dívida pública, bem como da promoção do crescimento sustentado da economia e do emprego e do reforço das condições estruturais de competitividade e de internacionalização da economia portuguesa.

2 - Reconhecer a prioridade conferida à redução da despesa pública, em particular a despesa corrente.

3 - Assumir que o esforço de investimento público e de iniciativa pública a realizar deverá ter em consideração a necessidade de assegurar a sustentabilidade da consolidação orçamental e de controlo do endividamento público e privado e contribuir para o reforço do potencial produtivo do País, a sua modernização e a sua competitividade numa perspectiva de crescimento sustentado.

Aprovada em 25 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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