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Portaria n.º 201/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/89 1989-03-10

Portaria n.º 201/89

de 10 de Março

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, encontra-se presentemente desactualizado, no que se refere ao pessoal médico e pessoal de enfermagem, não só porque aumentou a diversificação dos serviços nele prestados e a procura por parte dos utentes, como também porque o aumento do número de camas entretanto verificado desde 1980 e que se cifra em 69 justifica o aumento agora indicado.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1107/81, de 29 de Dezembro, 1239/82, de 31 de Dezembro, 375/84, de 15 de Junho, 543/84, de 1 de Agosto, 929/84, de 18 de Dezembro, 574/85, de 10 de Agosto, 799/85, de 23 de Outubro, 491/87, de 11 de Junho, 494/87, de 16 de Junho, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real

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