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Portaria n.º 202/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/89 1989-03-10

Portaria n.º 202/89

de 10 de Março

Considerando que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou a organização dos serviços do Município, de acordo com o que se encontra estabelecido no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover os cargos dirigentes;

Considerando que se torna imperioso prover o cargo de chefe da Divisão de Administração do quadro de pessoal próprio do Município de Salvaterra de Magos;

Considerando que pelo perfil daquele cargo se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;

Considerando que a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão de Administração poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Administração do quadro de pessoal do Município de Salvaterra de Magos a funcionários com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico e detentores da categoria de chefe de repartição, letra D, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior.

2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1989.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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