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Portaria n.º 207/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 207/89 1989-03-11

Portaria n.º 207/89

de 11 de Março

Considerando que um funcionário do extinto Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) se encontra a prestar serviço no Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP);

Considerando que este funcionário optou pela sua integração no quadro do IAECP, mas não existe vaga da respectiva categoria neste organismo

Com fundamento no disposto no n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 483/88, de 28 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º Ao quadro do pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas (IAECP) é aditado um lugar de técnico auxiliar principal (letra J), no qual será provido o funcionário desta categoria pertencente ao extinto Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) que se encontra a prestar serviço no IAECP.

2.º Este lugar será extinto quando vagar.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 1 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Manuel Filipe Correia de Jesus, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

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