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Portaria n.º 186/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 186/89 1989-03-07

Portaria n.º 186/89

de 7 de Março

Atendendo a que a Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro, que reestruturou os quadros de pessoal dos Museus Nacionais de Arte Contemporânea e do Teatro, de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi publicada com inexactidão no que concerne às carreiras de guarda de museu e telefonista, torna-se necessário proceder à sua correcção.

Nestes termos

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, aprovar o seguinte

1.º A carreira de guarda de museu do quadro de pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea inserta no mapa anexo à Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro, passa a ter o desenvolvimento constante do anexo I à presente portaria.

2.º É aditado ao quadro de pessoal do Museu Nacional do Teatro um lugar de telefonista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, respectivamente, letras N, Q ou S, conforme o anexo II à presente portaria.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às alterações dos quadros de pessoal nele estabelecidas, desde 14 de Dezembro de 1987, data do início da vigência da Portaria n.º 929/87, de 9 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Janeiro de 1989.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de Pessoal do Museu Nacional do Teatro

(ver documento original)

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