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Portaria n.º 190/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 190/89 1989-03-07

Portaria n.º 190/89

de 7 de Março

Considerando a necessidade de o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras possuir emblema de identificação próprio

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º É aprovado o modelo do emblema do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria, com a descrição heráldica seguinte

Escudo - de azul, com uma esfera armilar sustendo uma cruz com os braços rematados por triângulos isósceles, tudo em ouro;

Elmo - de prata tauxiado de ouro, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra;

Correia - vermelha perfilada de ouro;

Paquife e virol - de azul e ouro;

Timbre - uma andorinha voante de sua cor;

Divisa - num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, «SUB LEGE, LIBERTAS»;

Simbologia

Esfera armilar - recorda a abrangência da acção dos portugueses das Descobertas, sendo encimada pela Cruz, sinal da cristandade que nas velas das naus difundiu pelo mundo o culto da dignificação do homem, da fraternidade e do respeito pelo próximo na aceitação da sua diversidade, simbolizando o âmbito e o espírito do SEF, guardião da porta para o mundo do Portugal de hoje;

Andorinha - viajante eterna, de céu em céu cruzando, sem querer saber as fronteiras dos homens, e que em cada novo país livremente se integra no respeito pela vivência local, é símbolo dos estrangeiros e lembra a acção permanente e atenta do SEF no zelar pelo cumprir das leis do acolhimento e do ser acolhido;

Divisa «SUB LEGE, LIBERTAS» - recorda que o acatamento da lei não restringe a liberdade individual, mas sim que ele é norma essencial à convivência entre os homens;

Esmaltes

Ouro - significa firmeza no cumprir do dever e na aceitação das diferenças individuais;

Azul - significa justiça, enformada pela lealdade na actuação quotidiana;

Negro - significa firmeza na defesa dos princípios, temperada pelo senso na consideração de cada caso pessoal.

2.º É aprovado o logótipo a usar nos impressos, conforme modelo anexo, com impressão nas cores do emblema ou só a preto e branco, podendo ainda ser usado em relevo sem cores.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1989.

O Ministro da Administração Interna, José António da Silveira Godinho.

Emblema do SEF

(ver documento original)

Logotipo

(ver documento original)

Emblema do SEF

(modelo)

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