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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/89/M 1989-03-07

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/89/M

Estabelece que sejam dispensados das habilitações literárias para ingresso na carreira técnico-profissional, nível 3, os actuais auxiliares técnicos de bibliotecas, arquivos e documentação da administração regional e local.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 21/88/M, de 25 de Novembro, visou criar condições que, com sentido de oportunidade e justiça, possibilitassem a reclassificação profissional de funcionários integrados na carreira de auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação.

Verifica-se, entretanto, que os considerandos que enformam o preâmbulo daquele diploma, e que se mantêm actuais, não receberam integral acolhimento no respectivo articulado, havendo, assim, que proceder à sua reformulação, eliminando os desvios de que enferma.

Nestes termos, em conformidade com o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, conjugado com as alíneas d), h) e j) do artigo 229.º da Constituição, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/89/M 1989-03-07

Os funcionários da administração regional e local que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem na categoria de auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação e que exerçam funções nas bibliotecas itinerantes e fixas transitam para a carreira técnico-profissional, nível 3, com dispensa das habilitações literárias exigidas para o ingresso na aludida carreira, desde que tenham frequentado, com aproveitamento, o curso de formação de técnicos de bibliotecas conferido pela Fundação Calouste Gulbenkian e previsto nas Portarias conjuntas n.os 38/88 e 39/88, publicadas em suplemento à 1.ª série do Jornal Oficial, n.º 91, de 15 de Junho de 1988.

Decreto Regulamentar Regional 9/89/M 1989-03-07

Aos funcionários abrangidos pelo disposto no artigo anterior é permitido o acesso na carreira, independentemente da posse das habilitações legalmente exigidas.

Decreto Regulamentar Regional 9/89/M 1989-03-07

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/88/M, de 25 de Novembro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 19 de Janeiro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 13 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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