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Portaria n.º 195/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 195/89 1989-03-09

Portaria n.º 195/89

de 9 de Março

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 733-B/86, de 4 de Dezembro.

2.º São excluídas da lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, as seguintes posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)

ex 3511.3.4 - Ureia.

ex 3512.1 - Adubos elementares e complexos.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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