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Portaria n.º 164/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 164/89 1989-03-02

Portaria n.º 164/89

de 2 de Março

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 10.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º - a) São autonomizados os dois Cartórios da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão, ambos de 1.ª classe.

b) O quadro de oficiais de cada um dos Cartórios autónomos é o seguinte

(ver documento original)

2.º - a) É criado o 28.º Cartório Notarial de Lisboa, de 1.ª classe.

b) O quadro de oficiais do Cartório é o seguinte

Primeiro-ajudante - um;

Segundo-ajudante - um;

Terceiro-ajudante - dois;

Escriturário - quatro.

3.º A autonomização dos Cartórios Notariais de Vila Nova de Famalicão terá lugar em 1 de Abril de 1989.

4.º A data da entrada em funcionamento do 28.º Cartório Notarial de Lisboa será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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