Legislator Case Law & Legislation
612868 PT

Portaria n.º 153/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 153/89 1989-03-02

Portaria n.º 153/89

de 2 de Março

Considerando que a Lei do Serviço Militar estabelece a utilização de impressos normalizados nas operações de recenseamento militar, com vista ao cumprimento das obrigações militares;

Considerando a necessidade de criar os modelos desses impressos para a plena exequibilidade da referida lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 463/88, de 15 de Dezembro, que aprovou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, o seguinte

1.º São aprovados os modelos de Boletim Individual de Recenseamento Militar (BIRM) e Declaração Individual de Recenseamento Militar (DIRM), a serem usados nas operações de recenseamento militar, que terão formato A4 (210 mm x 297 mm) e fazem parte integrante desta portaria.

2.º As normas relativas à utilização dos BIRM e DIRM são fixadas por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinado em 21 de Janeiro de 1989.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →