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Decreto-Lei n.º 68/89

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 68/89 1989-03-02

Decreto-Lei n.º 68/89

de 2 de Março

A entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1988, da nova Nomenclatura Combinada (NC), a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, veio tornar desajustada a codificação e descrição das mercadorias abrangidas pela organização nacional do mercado da carne de bovino, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração da redacção do artigo 1.º do mencionado diploma por forma a torná-lo compatível com a codificação utilizada quer na Pauta dos Direitos de Importação portuguesa, quer na Pauta Aduaneira Comum.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 68/89 1989-03-02

[...]

A organização do mercado para o sector da carne de bovino, adiante designada por «organização de mercado», a que se refere o presente diploma, abrange os produtos constantes do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Decreto-Lei 68/89 1989-03-02

O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/86, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

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