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Portaria n.º 160/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 160/89 1989-03-02

Portaria n.º 160/89

de 2 de Março

A criação de uma unidade de oncologia médica no Hospital de Santa Maria implica, desde logo, a alteração do seu quadro de pessoal, por forma a dotar o referido Hospital de uma equipa de médicos com preparação específica dedicada exclusivamente à terapêutica e clínica oncológicas.

Assim, tendo em vista o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, criado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e alterado, posteriormente, pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, e 592/88, de 27 de Agosto, seja novamente alterado, na parte referente à carreira médica hospitalar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

(ver documento original)

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