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Despacho Normativo n.º 21/89

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 21/89 1989-03-03

Despacho Normativo n.º 21/89

O álcool etílico puro tem, até agora, sido vendido ao público apenas em embalagens de 0,5 l. Tendo em conta as solicitações e o interesse dos consumidores, torna-se conveniente passar a comercializar o mesmo tipo de álcool também em embalagens de 0,25 l, cujos preços de venda ao público é necessário fixar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte

1 - O preço por litro do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l, quando vendido a adquirentes do grupo A, é de 365$50.

2 - O preço de venda ao público do álcool etílico a 95º de fermentação (puro) embalado em recipientes de capacidade de 0,25 l é de 122$50.

Ministério do Comércio e Turismo, 20 de Fevereiro de 1989. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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