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Decreto-Lei n.º 71/89

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

Decreto-Lei n.º 71/89

de 3 de Março

O Decreto-Lei n.º 353/88, de 6 de Outubro, tendo em atenção o disposto na Lei n.º 84/88, de 20 de Julho, alterou a natureza jurídica da UNICER - União Cervejeira, E. P., convertendo-a de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

O Estado e outras entidades pertencentes ao sector público podem, para consecução deste objectivo, alienar as acções do tipo B de que sejam titulares.

Para facilitar em termos processuais a observância da Lei n.º 84/88, de 20 de Julho, no que concerne ao controlo da participação das entidades privadas no capital da sociedade transformada, procede-se à presente alteração ao Decreto-Lei n.º 353/88, de 6 de Outubro.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 353/88, de 6 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

A alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos da UNICER - União Cervejeira, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 353/88, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

1 - ...

...

b) As acções do tipo B são nominativas ou ao portador em regime de registo, podendo delas ser titulares entidades públicas ou privadas.

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

1 - ...

a) ...

b) As acções do tipo B são nominativas ou ao portador em regime de registo, podendo delas ser titulares entidades públicas ou privadas.

2 - ...

Decreto-Lei 71/89 1989-03-03

1 - ...

2 - As acções a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior não podem ser transaccionadas durante um período de dois anos.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

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