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Portaria n.º 177/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 177/89 1989-03-04

Portaria n.º 177/89

de 4 de Março

Considerando que o Núcleo de Planeamento Regional, do Departamento Central de Planeamento, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação dos investimentos do Plano nos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs);

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de produção e infra-estruturas;

Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos formais

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento à categoria de técnico superior de 1.ª classe para provimento do lugar de chefe de divisão do Núcleo de Planeamento Regional, do quadro do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/80, de 31 de Outubro.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pela Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - A Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota.

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