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Decreto Regulamentar n.º 7/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 7/89 1989-03-04

Decreto Regulamentar n.º 7/89

de 4 de Março

No sentido de melhor esclarecer o objecto e as atribuições dos auditores dos hospitais, procede-se à alteração do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, em conformidade.

Assim

O Governo decreta, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/88 e na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 7/89 1989-03-04

1 - ...

2 - ...

3 - A actividade dos auditores dos hospitais será articulada com a Inspecção-Geral de Finanças e com o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde.

4 - Os auditores dos hospitais enviarão semestralmente os Ministros das Finanças e da Saúde um relatório sucinto sobre a actividade desenvolvida em que se refiram os controlos efectuados e as anomalias detectadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto Regulamentar 7/89 1989-03-04

O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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