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Portaria n.º 126/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/89 1989-02-18

Portaria n.º 126/89

de 18 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançado em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 5.º grupo da emissão base «Arquitectura popular portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características

Autor: José Luís Tinoco;

Dimensão: 20 mm x 29 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

1.º dia de circulação: 8 de Março de 1989;

Impressor: INCM;

Taxas e motivos

$50 - casa saloia - Estremadura;

1$00 - casas da Beira Interior;

29$00 - casas transmontanas;

500$00 - açoteias do Leste Algarvio.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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