Decreto Regulamentar Regional n.º 7/89/M
Table of Provisions (19)
Statutory Text (19 Articles)
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/89/M
Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional da Administração Pública
A Lei Orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, dedica especial atenção ao Gabinete do Secretário Regional, definindo-o como um organismo a dotar de orgânica própria, a aprovar por decreto regulamentar regional.
Na elaboração do presente diploma segue-se uma metodologia, já tradicional nesta Região Autónoma, baseada no princípio de que as atribuições do Gabinete não se resumem à preparação e canalização das decisões do Secretário Regional, já que lhe compete dar apoio técnico, administrativo e logístico a outros organismos da SRA. Isto por razões de racionalização e economia de meios. Daí que se dote o Gabinete de um conjunto de órgãos e serviços devidamente estruturados e coordenados e de um quadro de pessoal próprio.
Assim
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional da Administração Pública, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
1 - São atribuições do Gabinete
a) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
b) Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
c) Efectuar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA não dotados de autonomia administrativa e financeira;
d) Elaborar o plano e orçamento da SRA;
e) Executar o orçamento da SRA;
f) Assegurar os apoios técnico e jurídico aos organismos e serviços da SRA que deles careçam;
g) Assegurar as ligações entre os vários organismos e serviços da SRA e entre estes e o exterior;
h) Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA.
2 - Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Competências
1 - O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, na dependência directa do Secretário Regional.
2 - Compete, genericamente, ao chefe do Gabinete;
a) Garantir o funcionamento harmonioso e concertado de todos os órgãos e serviços que integram o Gabinete;
b) Assegurar o expediente do Gabinete;
c) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho do Secretário Regional;
d) Manter o controlo interno dos documentos;
e) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.
3 - O chefe do Gabinete será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo adjunto do Gabinete.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços e respectivas atribuições
Estrutura
1 - O Gabinete compreende
a) Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
b) Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística (DEPE);
c) Assessoria Jurídica (AJ);
d) Serviço de Gestão de Pessoal (SGP);
e) Serviço de Actividades Culturais e Recreativas (SACR).
2 - A DSA é dirigida pelo director de serviços administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.
3 - A DEPE é dirigida por um chefe de divisão, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.
4 - A AJ é coordenada pelo assessor jurídico, o qual, nas suas ausências e impedimentos, será substituído por técnico com formação jurídica a designar pelo Secretário Regional.
5 - Os serviços referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 deste artigo são coordenados por funcionários ou agentes a designar pelo Secretário Regional.
SECÇÃO I
Direcção de Serviços Administrativos (DSA)
Natureza
A DSA é um órgão destinado essencialmente a prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e a todos os organismos e serviços que, no âmbito da SRA, dele careçam.
Atribuições
São atribuições da DSA
a) Assegurar a execução do expediente, registo e arquivo gerais do Gabinete;
b) Elaborar, em conjunto com a DEPE, o orçamento da SRA e respectivas alterações;
c) Assegurar o serviço de recrutamento, movimentação e cadastro do pessoal cuja gestão compete ao Gabinete, instruindo os respectivos processos individuais, bem como todo o expediente inerente à concessão dos benefícios médico-sociais garantidos aos funcionários e seus familiares;
d) Assegurar o apetrechamento dos organismos e serviços da SRA não dotados de autonomia administrativa e ou financeira, efectuando as aquisições necessárias para o seu regular funcionamento e mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
e) Conceder apoio administrativo a toda a estrutura do Gabinete e, quando necessário, a outros organismos e serviços dependentes da SRA;
f) Velar pela segurança e conservação do património;
g) Assegurar a gestão das viaturas ao serviço do Gabinete, com vista ao seu aproveitamento racional;
h) Assegurar a eficiência das redes de comunicação interna e externa tanto do Gabinete como dos organismos e serviços da SRA não dotados de autonomia administrativa e financeira;
i) Emitir certidões de documentos existentes nos arquivos do Gabinete, desde que devidamente autorizadas;
j) Organizar e manter actualizado todo o processo contabilístico do Gabinete;
l) Recolher e proceder à análise e difusão da informação;
m) Organizar e manter em funcionamento a biblioteca do Gabinete;
n) Assegurar a existência de ficheiros completos e actualizados de legislação, doutrina e jurisprudência;
o) Garantir, de uma forma geral, o eficaz funcionamento do Gabinete em tudo que não seja das atribuições específicas dos restantes órgãos e serviços que o integram.
Estrutura
1 - A DSA compreende
a) Repartição de Expediente e Arquivo;
b) Repartição de Pessoal e Contabilidade;
c) Centro de Informação e Documentação;
2 - A Repartição de Expediente e Arquivo integra duas secções
a) Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
b) Secção de Registo e Arquivo.
3 - A Repartição de Pessoal e Contabilidade integra duas secções
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Contabilidade e Património.
4 - O Centro de Informação e Documentação é, para efeitos de chefia, equiparado a uma secção administrativa.
SECÇÃO II
Divisão de estudos, planeamento e estatística (DEPE)
Natureza
A DEPE é o órgão técnico com atribuições em matérias de estudos, planeamento e estatística nos vários domínios de intervenção da SRA.
Atribuições
1 - São atribuições da DEPE
a) Coordenar, de acordo com as instruções do Secretário Regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da SRA;
b) Elaborar estudos e preparar estatísticas com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA, procedendo, através dos meios mais adequados, à recolha e tratamento dos elementos necessários;
c) Emitir pareceres sobre matérias de planeamento e gestão financeira e patrimonial;
d) Apoiar a DSA em matérias relacionadas com a execução do orçamento do Gabinete e dos organismos sem autonomia administrativa e financeira;
e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Gabinete.
2 - Para cumprimento das suas atribuições, a DEPE terá a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da SRA.
SECÇÃO III
Assessoria Jurídica (AJ)
Natureza
A AJ é o órgão de consulta e apoio jurídicos do Gabinete.
Atribuições
São atribuições da AJ
a) Emitir parecer sobre assuntos de índole jurídica submetidos à sua apreciação pelo Secretário Regional;
b) Informar e dar apoio técnico aos processos judiciais e ao contencioso administrativo em que a SRA seja parte;
c) Dar parecer sobre questões emergentes da gestão do pessoal da SRA;
d) Instruir processos de sindicância, inquérito e disciplinares, quando superiormente determinados;
e) Prestar apoio na elaboração de projectos de diplomas dimanados da SRA.
SECÇÃO IV
Serviço de Gestão de Pessoal (SGP)
Natureza
O SGP é o órgão técnico de apoio ao Gabinete em matérias de gestão de pessoal.
Atribuições
São atribuições do SGP
a) Proceder aos estudos relativos aos sistemas integrados de gestão do pessoal da SRA, propondo as medidas necessárias ao seu gradual estabelecimento;
b) Propor formas de orientação e coordenação da acção de todos os serviços com atribuições em matéria de gestão do pessoal da SRA;
c) Dar parecer sobre os processos respeitantes à gestão do pessoal da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
d) Manter permanentemente actualizado um ficheiro de todo o pessoal da SRA;
e) Propor a definição da estrutura dos quados de pessoal da SRA e controlar o seu preenchimento em cooperação, quando necessário, com os serviços interessados;
f) Proceder à verificação dos requisitos legais para integração nos quadros da SRA, acesso nas carreiras e contratação de pessoal além dos quadros;
g) Propor os critérios a observar para efeitos de elaboração de cadastros do pessoal da SRA;
h) Elaborar estatísticas sobre matérias de interesse para uma correcta e eficaz gestão do pessoal da SRA;
i) Dar parecer sobre diplomas legais com incidência em matérias de gestão de pessoal no âmbito da SRA.
SECÇÃO V
Serviço de Actividades Culturais e Recreativas (SACR)
Natureza
O SACR é o órgão de concepção, apoio e fomento de actividades culturais, desportivas e recreativas destinadas a trabalhadores e suas famílias.
Atribuições
São atribuições do SACR
a) Administrar as áreas afectas à SRA para fins de lazer e desporto, nomeadamente a Zona de Lazer do Montado do Pereiro e o Parque Desportivo dos Trabalhadores, propondo a criação das estruturas necessárias e adequadas ao seu pleno funcionamento e integral aproveitamento;
b) Estudar formas de apoio a conceder pela SRA a organismos vocacionados para o desenvolvimento de actividades de índole desportiva, recreativa e cultural destinadas a trabalhadores;
c) Fomentar e apoiar acções visando o aproveitamento dos tempos livres do pessoal da SRA.
CAPÍTULO III
Pessoal
Quadro
1 - O pessoal do Gabinete é agrupado em
a) Pessoal dirigente e de chefia;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional;
e) Pessoal administrativo;
f) Pessoal operário;
g) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
3 - O pessoal do Gabinete rege-se pelas normas gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
CAPÍTULO IV
Disposições transitórias e finais
Primeiro provimento do pessoal
O primeiro provimento do pessoal do Gabinete processa-se nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Gonçalves Cardoso Jardim.
Assinado em 3 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel
(ver documento original)