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Portaria n.º 119/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/89 1989-02-17

Portaria n.º 119/89

de 17 de Fevereiro

O Código do IRS dispõe que os notários, conservadores e oficiais de justiça deverão remeter à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, mediante impresso de modelo aprovado oficialmente.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aprovar o impresso modelo n.º 11, em anexo, da relação a que se refere o artigo 116.º do Código do IRS.

Ministério das Finanças.

Assinada em 26 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)

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