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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2010/M

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2/2010/M 2010-04-06

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2010/M

Utilização da língua gestual portuguesa na RTP-Madeira

A língua gestual portuguesa foi instituída em Portugal, sendo o reconhecimento objectivo da comunidade de surdos existentes no nosso país e na Região Autónoma da Madeira.

Este instrumento comunicativo possibilita um melhor acesso à informação dos não ouvintes e favorece a inclusão social.

Neste sentido, é de grande importância materializar os objectivos da língua gestual, sendo a televisão um meio privilegiado para essa missão de integração dos surdos.

A exemplo do que já acontece com alguns canais, tanto no continente como na Região Autónoma dos Açores, considera-se relevante a aplicação da língua gestual na RTP-Madeira, designadamente nos seus noticiários e em outros programas com relevância de produção regional.

Por ocasião do Parlamento «Aberto - Cidadão com Deficiência» que se realiza, anualmente, nesta Assembleia Legislativa, é habitual ser abordada esta pretensão.

Interpretando esta necessidade da comunidade não ouvinte desta Região Autónoma, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, resolve recomendar ao conselho de administração da RTP que desenvolva todos os esforços conducentes ao objectivo de adoptar a língua gestual nos programas da RTP-Madeira, nomeadamente nos seus serviços noticiosos e programas relevantes de produção regional, dotando o orçamento regional da RTP-Madeira do financiamento necessário e adequado para o efeito.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Madeira em 9 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d' Olival Mendonça.

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