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Portaria n.º 919/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 919/94 1994-10-17

Portaria n.º 919/94

de 17 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos a atribuir aos oficiais de polícia, subchefes e guardas da Polícia de Segurança Pública: Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 58/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos oficiais de polícia, subchefes e guardas de Polícia de Segurança Pública que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores

Comandante-geral e segundo-comandante-geral ... 8466$00

Superintendentes, intendentes e subintendentes ... 8466$00

Outros oficiais e aspirantes a oficiais de polícia ... 6885$00

Subchefe principal ... 6885$00

Subchefe ajudante, primeiro-subchefe e segundo-subchefe ... 6681$00

Guardas ... 6324$00

2.º No caso em que um funcionário ou agente acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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