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Portaria n.º 920/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 920/94 1994-10-17

Portaria n.º 920/94

de 17 de Outubro

Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado que se desloquem em território nacional foram actualizadas através da Portaria n.º 79-A/94, de 4 de Fevereiro;

Considerando a necessidade de proceder à actualização dos abonos dos militares da Guarda Nacional Republicana

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 59/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial por motivo de serviço público em território nacional passam a ter os seguintes valores

Oficiais generais ... 8466$00

Oficiais superiores ... 8466$00

Outros oficiais ... 6885$00

Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 6885$00

Outros sargentos e furriéis ... 6681$00

Praças ... 6324$00

2.º No caso em que um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele terá direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 401/85, de 11 de Outubro.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 15 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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