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Portaria n.º 163/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 163/2010 2010-03-16

Portaria n.º 163/2010

de 16 de Março

Pela Portaria n.º 1212/2002, de 3 de Setembro, corrigida pela Portaria n.º 512/2003, de 1 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa da Freita (processo n.º 2994-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 1411 ha e não de 1480 ha como por lapso saiu publicado, ao Freita Clube de Caça e Pesca, que entretanto requereu a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 163/2010 2010-03-16

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Freita (processo n.º 2994-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiros, município de Arouca, com a área de 117 ha, ficando a mesma com a área total de 1528 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 163/2010 2010-03-16

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 163/2010 2010-03-16

Extinção

É extinta a Reserva ARC-2 no concelho de Arouca constante do n.º 1 da Portaria n.º 725-E/93, de 10 de Agosto.

Portaria 163/2010 2010-03-16

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Março de 2010.

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