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Portaria n.º 320/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 320/89 1989-05-04

Portaria n.º 320/89

de 4 de Maio

O Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro, que reviu o regime de financiamento à iniciativa privada no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), deferiu para regulamentação por portaria o estabelecimento das condições de financiamento ao equipamento complementar.

Daí a presente portaria, que traduz igualmente o objectivo de uniformização do sistema em vigor para a promoção de habitação a custos controlados.

Assim, nos termos e em execução do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os empréstimos a conceder ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) para efeitos da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39/89, de 1 de Fevereiro, sejam regulados de acordo com o disposto na Portaria n.º 302/88, de 12 de Maio, com as necessárias adaptações.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Abril de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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