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Portaria n.º 321/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 321/89 1989-05-04

Portaria n.º 321/89

de 4 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, encontra-se desactualizado passados oito anos, uma vez que algumas valências médicas necessitam de ser reforçadas quanto ao número de elementos para assim poder ser dada cabal resposta à procura existente.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 622/80, de 16 de Setembro, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 51/82, de 13 de Janeiro, 1242/82, 1315/82 e 1334/82, todas de 31 de Dezembro, 807-Z3/83, de 30 de Julho, 196/84, de 4 de Abril, 573/85, de 10 de Agosto, 253/86, de 26 de Maio, 491/87, de 11 de Junho, 544/87, de 2 de Julho, 890/87, de 20 de Novembro, e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 10 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança

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