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Portaria n.º 327/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/89 1989-05-05

Portaria n.º 327/89

de 5 de Maio

O Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, que define o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social com finalidade lucrativa, estabelece, no seu artigo 19.º, que pelos actos requeridos aos centros regionais de segurança social são devidas taxas a fixar em portaria do ministro da tutela.

Nesta conformidade

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no citado artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 30/89, de 24 de Janeiro, o seguinte

1.º Pelos actos requeridos aos centros regionais de segurança social são devidas as seguintes taxas

a) Pela concessão do alvará - 20000$00;

b) Pela substituição do alvará - 10000$00;

c) Pelo parecer técnico - 5000$00.

2.º As taxas estabelecidas no n.º 1.º são cobradas directamente pelos centros regionais de segurança social.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 11 de Abril de 1989.

O Ministro do Emprego e da Segurança Social, Albino da Silva Peneda.

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