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Portaria n.º 331/89

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Portaria 331/89 1989-05-09

Portaria n.º 331/89

de 9 de Maio

Considerando que os elementos que servem de base à determinação dos subsídios de viagem e de marcha sofreram alterações no seu valor, verifica-se a necessidade de actualizar os referidos subsídios.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 77/73, de 1 de Março, o seguinte

1.º Os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 550/88, de 16 de Agosto, passam a ser os seguintes

a) Transporte em automóvel próprio - 33$50 por quilómetro;

b) Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público - 11$50 por quilómetro;

c) Transporte em automóvel de aluguer

Um funcionário - 31$00 por quilómetro;

Funcionários transportados em comum

Dois funcionários - 16$00 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 11$50 cada um por quilómetro;

d) Percurso a pé - 14$50 por quilómetro.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 550/88, de 16 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1989.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Abril de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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