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Despacho Normativo n.º 10/89

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Despacho Normativo 10/89 1989-02-04

Despacho Normativo n.º 10/89

Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 7 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.

Fica igualmente determinado que, nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado estabelecido, não sejam autorizadas quaisquer outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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