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Portaria n.º 100/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/89 1989-02-09

Portaria n.º 100/89

de 9 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto, apenas previa, na carreira médica hospitalar e na valência de pneumologia, um lugar de assistente hospitalar.

Posteriormente, e por despacho ministerial, foi deslocado do Hospital Distrital de Abrantes um assistente hospitalar em pneumologia, por se ter constatado que no primeiro Hospital se encontrava desaproveitado, pelo que se torna necessário proceder ao aumento de um lugar de assistente hospitalar em pneumologia no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém.

Assim, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto, seja alterado de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém

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