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Decreto n.º 21/89

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 21/89 1989-05-11

Decreto n.º 21/89

de 11 de Maio

Tendo em atenção que a Câmara Municipal de Moura solicitou a actualização da compensação anual relativa à sua propriedade Herdade da Contenda, submetida ao regime florestal parcial facultativo por decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, da mesma data;

Considerando que a última actualização foi efectuada pelo Decreto do Governo n.º 42/83, de 21 de Junho, sendo, pois, justificada a pretensão da referida Câmara;

Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado;

Dado o parecer favorável dos serviços competentes e atendendo ao disposto no § 4.º do artigo 4.º e no § 1.º do artigo 227.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1903

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 21/89 1989-05-11

O artigo 3.º do decreto de 13 de Abril de 1963, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, da mesma data, alterado pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 42/83, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto 21/89 1989-05-11

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 27 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Maio de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto 21/89 1989-05-11

A compensação anual devida à Câmara Municipal de Moura é de 4000000$00.

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