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Declaração de Rectificação n.º 115-A/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 115-A/95 1995-09-16

Declaração de rectificação n.º 115-A/95

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 17 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No Regulamento, no n.º 13.º, n.º 5, onde se lê «As instituições bancárias têm um prazo de 30 dias úteis para» deve ler-se «As instituições bancárias têm um prazo de 15 dias úteis para».

No n.º 28.º, n.º 1, onde se lê «do Guadiana, que abrange os seguintes municípios: Reguengos de Monsaraz,» deve ler-se «do Guadiana, que abrange os seguintes municípios: Alandroal, Reguengos de Monsaraz,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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