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Portaria n.º 101/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 101/89 1989-02-14

Portaria n.º 101/89

de 14 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, determinou a integração nos serviços e organismos da administração central dos funcionários adidos em actividade junto dos mesmos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º É aditado ao quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante da Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com efeitos a partir de 4 de Junho de 1980, um lugar de técnico superior principal, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho.

2.º O lugar referido no número anterior extinguir-se-á quando vagar.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 14 de Novembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

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