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Portaria n.º 103/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/89 1989-02-14

Portaria n.º 103/89

de 14 de Fevereiro

Considerando que, através do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, foi extinta a Direcção-Geral do Emprego e Formação da Administração Pública, da Secretaria de Estado da Administração Pública;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do citado diploma, o pessoal pertencente ao quadro daquela Direcção-Geral que se encontrasse requisitado, destacado ou em comissão de serviço noutros organismos seria integrado neles desde que o requeresse no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor daquele decreto-lei;

Considerando ainda que o n.º 8 do citado artigo 6.º prevê que os quadros de pessoal dos organismos para os quais se efectue a transição serão acrescidos do número de lugares necessários para o efeito

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, é acrescido de um lugar de assessor, letra B.

2.º A presente portaria revoga a Portaria n.º 246/87, de 3 de Março.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 16 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

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