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Portaria n.º 169/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 169/2010 2010-03-19

Portaria n.º 169/2010

de 19 de Março

A Portaria n.º 1019/2009, de 10 de Setembro, regulou a forma e o funcionamento do Portal de Segurança. A criação do Portal de Segurança teve como pressuposto a disponibilização de informação pública sobre segurança útil aos cidadãos, prevendo-se que os conteúdos e o planeamento das fases futuras fossem coordenados entre os Ministérios da Justiça e da Administração Interna, através de procedimentos adequados de cooperação, por forma a assegurar a actualização dos conteúdos e uma estrutura estável que dinamizasse a introdução de novas funcionalidades e a resposta às solicitações dos cidadãos. As competências atribuídas à Polícia Judiciária (PJ) justificam plenamente que Portal de Segurança inclua, em espaço próprio, a informação relevante dirigida aos cidadãos.

Assim

Manda o Governo, através dos Ministros da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte

Portaria 169/2010 2010-03-19

Os conteúdos do Portal de Segurança passam a incluir a informação proveniente da Polícia Judiciária, entidade que passa a integrar a Comissão de Gestão prevista no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1019/2009, de 10 de Setembro.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 5 de Março de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 10 de Março de 2010.

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