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Portaria n.º 170/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 170/2010 2010-03-19

Portaria n.º 170/2010

de 19 de Março

Pela Portaria n.º 94/2006, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa do Carregueiro (processo n.º 4198-AFN), situada no município de Aljustrel, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carregueiro, que vem agora requerer a anexação, à referida zona de caça, de dois prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 170/2010 2010-03-19

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Carregueiro (processo n.º 4198-AFN) os prédios rústicos denominados por Herdade do Monte Novo e Mealheira Velha, sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel, com uma área de 90 ha, ficando a mesma com uma área total de 1084 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 170/2010 2010-03-19

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Portaria 170/2010 2010-03-19

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

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