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Portaria n.º 166/2010

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 166/2010 2010-03-18

Portaria n.º 166/2010

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, foi concessionada a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça (processo n.º 5235-AFN) à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça, situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, e com uma área de 3106 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração e substituição.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 166/2010 2010-03-18

A planta anexa à Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, é substituída por aquela que está anexa a esta portaria.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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