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Decreto Regulamentar Regional n.º 3/89/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 3/89/A 1989-02-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/89/A

A nova orgânica do Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, implica alterações estruturais nos serviços que ora cabem na área de competência da Secretaria Regional da Economia.

Deste modo, importa desde já prever as direcções regionais que abranjam as áreas fundamentais no âmbito daquela Secretaria Regional.

Assim, e em execução do disposto no artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/88/A, de 28 de Novembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 3/89/A 1989-02-16

A Secretaria Regional da Economia (SRE) compreende as seguintes direcções regionais

a) Direcção Regional dos Transportes e Comunicações (DRTC);

b) Direcção Regional do Comércio (DRC);

c) Direcção Regional da Indústria (DRI);

d) Direcção Regional da Energia (DRE).

Decreto Regulamentar Regional 3/89/A 1989-02-16

O quadro de pessoal referente aos directores regionais é o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 3/89/A 1989-02-16

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 30 de Novembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

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