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Portaria n.º 110/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 110/89 1989-02-16

Portaria n.º 110/89

de 16 de Fevereiro

Havendo necessidade de alargar o quadro de pessoal por forma a tornar possível a integração de todos os funcionários, tal como prevê o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto, criado pelo Decreto-Lei n.º 151/88, de 28 de Abril, seja alterado, na parte referente ao pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto

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