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Portaria n.º 114/89

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Portaria 114/89 1989-02-16

Portaria n.º 114/89

de 16 de Fevereiro

Sob proposta da Universidade de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 941/84, de 19 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 66/80, de 9 de Abril

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no âmbito do seu Departamento de Informática e Ciências da Computação, um conselho curricular.

2.º

Competência

Ao conselho curricular compete

a) Fazer propostas e dar parecer sobre a estrutura dos cursos de licenciatura e de pós-graduação e conteúdo programático das respectivas cadeiras;

b) Fazer propostas e dar parecer sobre os estágios profissionalizantes;

c) Fazer propostas e dar parecer sobre acções de formação e de extensão;

d) Apoiar e colaborar na organização de acções na área de Informática e Ciências da Computação, no sentido de

i) Promover a aquisição, desenvolvimento e difusão do conhecimento e da tecnologia, bem como a formação de docentes, investigadores e técnicos superiores qualificados nesse domínio;

ii) Realizar cursos de especialização e de reciclagem;

iii) Desenvolver actividades de extensão universitária, pondo ao serviço da comunidade as técnicas e os conhecimentos adquiridos;

e) Apoiar e colaborar no seguimento dos diplomados profissionalmente activos;

f) Apoiar na procura e obtenção dos meios humanos, materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das acções descritas nas alíneas anteriores e sua boa execução;

g) Dar parecer anual sobre a utilização dos meios obtidos no quadro do exercício das competências a que se refere a alínea f), em particular os financeiros.

3.º

Constituição

O conselho curricular é constituído por

a) Presidente do conselho de departamento, que preside;

b) Docentes responsáveis pelas áreas científicas do curso de licenciatura em Informática (Portaria n.º 1022/82, de 5 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 447/88, de 8 de Julho);

c) Representantes de instituições relevantes no mercado de trabalho da área de Informática e Ciências da Computação, designados por estas a convite do conselho de departamento;

d) Outras individualidades que reconhecidamente possam contribuir nessas funções para o melhor exercício das competências do conselho curricular, designadas por convite do conselho de departamento.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Janeiro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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