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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/89/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/89/A 1989-02-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/89/A

Considerando que a orgânica do IV Governo Regional atribui à Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas a responsabilidade sobre as obras públicas da Região;

Considerando que o Gabinete para as Infra-Estruturas de Transportes nas Ilhas das Flores e Corvo foi criado tendo em conta as áreas de competência do III Governo Regional;

Considerando, por último, que se torna necessário inserir a gestão da execução daquelas infra-estruturas no âmbito da competência da Secretaria Regional da Habitação e Obras Públicas, de modo a permitir a uniformidade de critérios e a racionalização dos meios humanos disponíveis na administração regional

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/89/A 1989-02-16

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/88/A, de 21 de Julho, e extinto o seu objecto.

Decreto Regulamentar Regional 4/89/A 1989-02-16

A gestão dos projectos abrangidos pelo Gabinete ora extinto será efectuada nos termos do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 4/89/A 1989-02-16

O Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, em colaboração com o Secretário Regional da Economia, tomará as medidas necessárias para assegurar, até que seja executado o previsto no artigo precedente, a gestão dos projectos do novo porto das Flores, do melhoramento do porto do Corvo e do prolongamento e beneficiação da pista do aeroporto das Flores.

Decreto Regulamentar Regional 4/89/A 1989-02-16

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Dezembro de 1988.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Janeiro de 1989.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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