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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/A

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/96/A

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego apresenta alguns desajustamentos, do ponto de vista quer qualitativo, quer quantitativo, que podem, agora, ser corrigidos, mediante a aplicação das medidas de descongestionamento da Administração Pública, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/A, de 22 de Março, que adaptou à administração regional autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro.

Neste sentido, são feitos pequenos ajustamentos ao referido quadro de pessoal, por forma a adequá-lo às necessidades permanentes do serviço. Neste sentido, são extintos dois lugares de chefia administrativa (um de chefe de repartição e um de chefe de secção) e são ainda extintos quatro lugares da carreira de oficial administrativo, um da categoria de operador de registo de dados e um de auxiliar de limpeza.

Assim, em execução do disposto no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Estrutura

O GGFE dispõe dos seguintes serviços

a) Serviços Técnicos;

b) Secção Administrativa e de Gestão Financeira.

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

São revogados os artigos 6.º-A, 6.º-B e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro.

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Janeiro de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 3.º

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

Serviços Técnicos

1 - Compete aos Serviços Técnicos

a) Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do GGFE;

b) Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do GGFE, quando solicitado;

c) Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do GGFE;

d) Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;

e) Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE;

f) Em geral, elaborar estudos e desenvolver projectos nas áreas que superiormente lhes forem cometidas.

2 - Os Serviços Técnicos funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo.

Decreto Regulamentar Regional 7/96/A 1996-02-20

Secção Administrativa e de Gestão Financeira

1 - Compete à Secção Administrativa e de Gestão Financeira

a) Executar o expediente geral do GGFE, bem como os respectivos registo e arquivo;

b) Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do GGFE;

c) Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;

d) Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;

e) Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do GGFE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto;

f) Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;

g) Proceder à preparação dos orçamentos do GGFE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;

h) Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;

i) Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;

j) Organizar e manter actualizada a contabilidade do GGFE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.

2 - A Secção Administrativa e de Gestão Financeira é chefiada pelo chefe de secção.»

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