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Portaria n.º 52/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 52/96 1996-02-20

Portaria n.º 52/96

de 20 de Fevereiro

Considerando a Directiva n.º 93/54/CE, do Conselho, de 24 de Junho, que altera a Directiva n.º 91/67/CEE, relativa às condições de polícia sanitária que regem a colocação no mercado de animais e produtos da aquicultura;

Considerando a necessidade de alterar o Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, que transpõe a referida Directiva n.º 91/67/CEE para o ordenamento jurídico nacional

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 340/93, de 30 de Setembro, o seguinte

1.º O artigo 5.º e o anexo A do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio, passam a ter a seguinte redacção

«Art. 5.º A introdução no mercado de peixes vivos das espécies sensíveis referidas na coluna 2 da lista II do anexo A, dos seus ovos ou gâmetas, está sujeita às seguintes exigências complementares

a) ...

b) ...»

ANEXO A

Lista das doenças/agentes patogénicos nos peixes, moluscos e crustáceos

(ver documento original)

2.º As referências à «lista I do anexo A» são suprimidas nos anexos B, C e D do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 522/95, de 31 de Maio.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Dezembro de 1995.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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