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Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010

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Resolução da Assembleia da República 17/2010 2010-03-01

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010

Transparência nos contratos públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo

1 - A introdução, no Portal dos Contratos Públicos, de mecanismos mais eficientes e alargados de busca e de relacionamento de dados, permitindo o cruzamento de informação relevante, tanto a nível nacional como regional ou autárquico.

2 - A alteração da Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de Julho, no sentido de tornar obrigatória a disponibilização dos seguintes elementos informativos, relativamente a todos os procedimentos administrativos para a formação de contratos públicos regidos pelo Código dos Contratos Públicos

a) Explicitação mais precisa e completa dos bens, serviços ou obras objecto do contrato;

b) Publicação do contrato, respectivos anexos e eventuais aditamentos;

c) Identificação dos demais concorrentes - com indicação de nome, sede e número de identificação fiscal - e, em particular, dos concorrentes reclamantes ou impugnantes.

3 - A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos, com o objectivo de introduzir a possibilidade de busca automática dos adjudicantes, dos adjudicatários e dos demais concorrentes e sua relacionação com o bem, serviço ou obra a partir de palavras ou termos - designadamente denominações, número fiscal, sócios, sede ou estabelecimento, bem, serviço ou obra.

4 - A reconfiguração do Portal dos Contratos Públicos no sentido de o dotar das ligações necessárias ou suficientes para a obtenção de dados estatísticos por adjudicante, por adjudicatário ou por contrato.

Aprovada em 28 de Janeiro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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