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Portaria n.º 130/2010

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 130/2010 2010-03-01

Portaria n.º 130/2010

de 1 de Março

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 130/2010 2010-03-01

Criação

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Regulamento

O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Duração

O curso tem a duração de três semestres lectivos.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 90.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.

Portaria 130/2010 2010-03-01

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

QUADRO N.º 1

1.º e 2.º semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

3.º semestre

(ver documento original)

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