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Portaria n.º 132/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 132/2010 2010-03-02

Portaria n.º 132/2010

de 2 de Março

Pela Portaria n.º 379/2008, de 26 de Maio, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-AFN), situada nos municípios de Monforte e Arronches, concessionada ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, que entretanto requer a anexação de alguns prédios rústicos, sitos no município de Monforte.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Monforte, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 132/2010 2010-03-02

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Amoreira e outras (processo n.º 153-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte, município de Monforte, com a área de 105 ha, ficando com a área total de 1518 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 132/2010 2010-03-02

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

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